A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 4 mil o valor da indenização devida por motorista do Sul do Estado, que praticou injúria racial contra policial militar durante abordagem no trânsito.
Na ocasião, o agente parou o veículo e constatou que o condutor estava com os documentos obrigatórios vencidos. Em decorrência da infração, o veículo conduzido pelo réu foi retirado, momento em que este proferiu ao telefone palavras de cunho discriminatório referentes à cor da pele do demandante, o que foi ouvido por outro policial que atuava com a vítima.
O relator da matéria, desembargador substituto Gerson Cherem II, destacou que a abordagem dos policiais ocorreu dentro dos padrões permitidos pela lei.
“Calha frisar também que a abordagem dos policiais ocorreu dentro da legalidade. Inexiste adminículo algum que aponte tenham os militares extrapolado os limites do regular cumprimento de seus deveres legais. Logo, conclui-se que o demandado insurgiu-se de maneira totalmente ofensiva contra o postulante, enunciando expressões de injúria racial, lesivas à imagem e à honra do agente de segurança pública”, ressaltou o magistrado. A
decisão foi unânime, conforme a assessoria do TJSC.
(Apelação n. 0002281-62.2012.8.24.0163).