O Ministério Público Federal em Itajaí ajuizou ação civil pública com objetivo de paralisar a construção do Edifício Yachthouse Residence Club, em Balneário Camboriú, em razão do descumprimento da legislação ambiental e irregularidades na concessão de licenças e autorizações ambientais do empreendimento. Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados à demolição das edificações já erguidas e à recuperação da mata ciliar nativa na APP de 100 metros da margem do Rio Camboriú.
Respondem à ação o Município de Balneário Camboriú, Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), empresas e réus particulares.
O procurador da República Andrei Mattiuzi Balvedi, autor da ação, requer, em caráter liminar, que sejam suspensas as Licenças Ambientais Prévias concedidas pela FATMA e seja determinada a paralisação das obras, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser definido pelo juiz da causa.
Ainda em caráter liminar, o MPF/SC requer que seja averbada a existência da ação civil pública na matrícula do imóvel, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, e em eventuais matrículas filhas, referentes aos apartamentos.
“O local em que foi autorizada e está sendo realizada a construção do Yachthouse Residence Club é um terreno adjacente ao Rio Camboriú, e, pelos termos do Código Florestal vigente (Lei nº 12.561/2012), a quase totalidade desse terreno – aproximadamente 8.000m² – é Área de Preservação Permanente. Ademais, por características da vegetação ainda existente no local, verificou-se que o ecossistema de natural ocorrência ali é o manguezal que, de acordo com a lei, é APP em toda sua extensão”, destacou o procurador da República autor da ação.
Pedidos finais – Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados à demolição das edificações já erguidas e à recuperação da mata ciliar nativa na APP de 100 metros da margem do Rio Camboriú existente no terreno do empreendimento, com apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada.
Os réus podem ser condenados ainda a não construir qualquer edificação no local, além do pagamento de indenização por danos ao meio ambiente e à coletividade, em valor a ser firmado pelo juiz.
O MPF/SC requereu também que as licenças ambientais concedidas pela Fatma sejam declaradas nulas pelo magistrado.
ACP nº 5001612-47.2017.4.04.7208
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Santa Catarina