O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) requereu à Justiça Federal a condenação do Município de Palhoça e da Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCAM) a realizarem a recuperação ambiental de área degradada por ocupações irregulares. O MPF quer que os réus apresentem programa de regeneração do local, que deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em prazo a ser fixado pela Justiça.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPF/SC, visa à condenação dos réus a interromperem ocupação danosa em área de marinha, caracterizada como área de preservação permanente (manguezal e transição entre manguezal e restinga), localizada na Rua José Luiz Martins, no bairro Barra do Aririú, em Palhoça.
No pedido liminar, o MPF requer que o Município de Palhoça, para fim de consulta de viabilidade e expedição de novas licenças, autorizações e alvarás, promova o imediato enquadramento do manguezal localizado na Rua José Luiz Martins como área de preservação permanente.
O Município deve ainda identificar e cadastrar a população de baixa renda daquela região, para fins de realocação, por meio de futuro programa habitacional, que porventura se faça necessário. Também deve efetuar a devida sinalização da rua, identificando-a como área de preservação permanente e advertindo sobre a proibição de construções no local.
“Percebe-se que o Município de Palhoça nada fez para evitar o dano; ao contrário, estabeleceu zoneamento local dando ares de regularidade às construções erigidas em área de preservação permanente, em descompasso com a realidade ambiental, conforme se vê da atual lei de zoneamento do Município de Palhoça, que define a área de preservação permanente como Área Mista e Área Turística Residencial, em total contradição com a legislação ambiental em vigor”, afirma o procurador da República Walmor Alves Moreira.
O MPF também requereu à Justiça que determine à Fundação Cambirela do Meio Ambiente a suspensão da expedição de novas licenças para obras e construções naquele local, uma vez que o zoneamento municipal atual está possibilitando irregularmente construções em área de preservação permanente.
ACP nº 5022139-44.2017.4.04.7200