O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com pedido, neste mês de junho, para que um casal multado em 2024 pela Justiça de Santa Catarina em quase R$ 1 milhão por não vacinarem os três filhos pague a multa.
O órgão exige que os pais sejam intimados imediatamente para pagar o valor total acumulado da multa, de R$ 936.467,64, dentro do prazo legal de 15 dias. A sentença estabelece o valor de R$ 500 por dia e por criança em caso de descumprimento da decisão.
O pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, publicou um vídeo nas redes sociais sobre a situação e disse que o valor cobrado pela Justiça é “desproporcional aos rendimentos da família”.
“Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos”, diz o homem em um dos trechos da publicação.
A ação foi movida pelo MPSC em fevereiro de 2024 na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina (entenda abaixo).
O Brasil conta com um dos maiores e mais completos programas públicos de vacinação do mundo: o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente mais de 20 tipos de vacinas que protegem contra doenças como poliomielite, sarampo, coqueluche, meningite, febre amarela, HPV, influenza e Covid-19.
Entenda a condenação
A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina.
Na defesa, os pais alegaram que decidiram interromper as vacinações depois que um dos filhos, atualmente com 9 anos, apresentou uma reação severa aos 6 meses de vida e quase morreu.
Os responsáveis afirmam que a criança apresentou febre alta e fraqueza extrema e, por isso, decidiram suspender as doses seguintes do imunizante e o plano vacinal dos outros dois filhos mais novos.
A Justiça determinou, então, a realização de uma perícia médica conduzida por uma especialista em alergologia e imunologia. O laudo técnico apontou que o episódio sofrido pelo bebê não foi uma reação alérgica grave (anafilaxia), mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH) — evento adverso raro, de curta duração, que não deixa sequelas neurológicas e não impede a continuidade do calendário vacinal.
No processo, a médica perita ressaltou que os benefícios globais e individuais da imunização superam os riscos e que não há qualquer evidência científica ou contraindicação médica que justifique a privação do plano vacinal para nenhuma das três crianças.
Em nota enviada ao g1, o pai destacou que a multa é desproporcional ao rendimento mensal da família e que a situação a coloca “em situação de extrema vulnerabilidade, com vários direitos negligenciados, entre eles, a liberdade de consciência, o direito de recusa, o poder familiar e o direito da livre escolha do médico de confiança”.

