A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença, prolatada após sessão do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul, que condenou uma mulher a 18 anos de reclusão, em regime fechado, por considerá-la mandante do assassinato do próprio primo, jovem de apenas 18 anos. Na raiz do crime, segundo o Ministério Público, ciúmes por conta de uma área de terra doada por seu pai ao rapaz, além de suspeitas de que o primo teria envolvimento no homicídio de sua mãe.
Em razão disso, a ré teria contratado dois homens para executar o parente. Os autos dão conta que os executores do crime fingiram atolar o carro na frente da residência da vítima e a chamaram para ajudar. Quando lhes veio ao encontro, o jovem acabou alvejado e morto, atingido por vários disparos de arma de fogo. Apesar de a ré alegar estar em recuperação de uma cirurgia na época do crime e acrescentar que há anos não via o primo, testemunhas observaram a presença de um carro com as mesmas características que o seu próximo ao local do homicídio.
Familiares também afirmaram que ela teria visitado diversas vezes a residência do primo, acompanhada dos próprios executores, cujos sotaques foram facilmente identificados pela esposa e pelo filho da vítima. A acusada ainda deu diversas versões para o fato, sempre contraditórias.
O desembargador Volnei Celso Tomazini, relator da apelação, afirmou não haver dúvidas quanto a apelante ser mandante do homicídio, nem discordância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados. “A manutenção da decisão é medida que se impõe, porquanto outra interpretação corresponderia em verdadeira ofensa à soberania dos veredictos, que é assegurada pela Constituição Federal, de modo que não se justifica a desconstituição da sentença emanada dos jurados, que acolhe uma das teses ventiladas com lastro nas provas produzidas nos autos”, concluiu.
O magistrado determinou ainda o imediato cumprimento da pena. A decisão foi unânime.
(Apelação Criminal n. 0000824-10.1998.8.24.0058).
Ângelo Medeiros