A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de júri popular da Comarca de Campo Erê (Oeste Catarinense), que resultou na condenação de um casal responsabilizado pelo assassinato do ex-companheiro da mulher. Ela, mentora intelectual do crime, cumprirá pena de 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Seu amante, pivô da separação, recebeu condenação de 15 anos e seis meses de reclusão, também no regime inicial fechado, por sua participação como executor do homicídio.
A vítima foi morta nos primeiros minutos do dia 21 de março de 2015, ao ser atraída para um encontro na casa da ex-companheira, para onde se deslocou de motocicleta. Ao chegar, foi guardar a moto na garagem, momento em que o amante apareceu e desferiu sete facadas em diversas partes do seu corpo.
A morte ocorreu após hemorragia intensa e insuficiência respiratória. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da apelação, rejeitou o pedido de anulação do júri por fragilidade probatória e decisão contrária à prova dos autos.
No seu entender, os jurados optaram por uma das versões apresentadas em plenário, respaldada em elementos de convicção colhidos no decorrer da instrução.
O Ministério Público consignou, em sua atuação no caso, que a motivação do crime foi totalmente desproporcional e desarrazoada, uma vez que fruto do inconformismo da mulher com o fim do relacionamento anunciado pela vítima, após descoberta do duplo romance que ela mantinha. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000470-27.2015.8.24.0013).