Familiares de uma servidora pública municipal de prefeitura do Planalto Serrano catarinense, assassinada em seu local de trabalho, receberão indenização de R$ 200 mil por danos morais. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Edemar Gruber.
Segundo consta dos autos, a servidora foi atingida por disparo de arma de fogo, quando trabalhava no posto de saúde do município, em julho de 2010. O autor dos disparos buscava agendamento de consulta médica e, insatisfeito por não o conseguir, entrou no posto e disparou contra a servidora. O homem, na esfera penal, foi condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado. Na seara civil, o município foi condenado por não oferecer as mínimas condições de segurança aos funcionários, alvos de agressões verbais e físicas em oportunidades anteriores.
“Dinheiro algum compensa a dor da perda de um ente querido; o objetivo é tentar confortar aqueles que viram um membro da família morrer prematuramente e de maneira tão drástica e injusta”, registrou o desembargador Gruber. Para ele, ficou comprovada a negligência por parte do município pois, se existisse vigilância no local, a arma de fogo poderia ser facilmente identificada pelo segurança.
“Com efeito, dúvida não há sobre a omissão e negligência do município na presente lide, pois se manteve inerte mesmo diante dos relatos dos funcionários acerca das ameaças que vinham sofrendo pela ineficácia da prestação do serviço público, deixando de providenciar medidas necessárias para garantir a incolumidade de seus servidores no atendimento à população descontente”, concluiu.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC, sem mencionar em qual município o caso ocorreu.