A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou, em R$ 20 mil, a indenização por danos morais, que o município de Otacílio Costa (315 km de Florianópolis – na região Serrana) deverá recolher em favor de uma auxiliar de enfermagem dos quadros da saúde pública local, acometida de diversos males advindos da repetitividade do serviço.
O município havia sido condenado, em primeira instância, a pagar à profissional a quantia de R$ 250 mil, o que, para o ente público, não poderia ser acolhido pela câmara em nenhuma hipótese.
O desembargador Edemar Gruber, que relatou o processo, lembrou que o órgão já apreciou questões similares e aplicou valores menores. Os magistrados entenderam que, apesar dos diversos males diagnosticados nos exames a que se submeteu, os quais comprovaram a impossibilidade de retorno ao antigo labor, a autora voltou às atividades na própria área da saúde, realocada em função distinta da original mas com vencimentos integrais, fato que retirou inclusive a necessidade de pensão vitalícia, também requerida.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.
(Apelação Cível n. 2012.060471-9).