A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de consumidor que adquiriu um produto, não o recebeu e ainda assim acabou inscrito no cadastro de maus pagadores. Consta dos autos que o autor foi procurado muitas vezes para pagar a conta, sem que o bem adquirido chegasse até ele.
No caso concreto, o cidadão comprou um par de óculos aviado por profissional do ramo, em loja igualmente especializada, e parcelou a aquisição em alguns meses. Ocorre que, ao vencer a primeira das parcelas, 30 dias após a compra, o produto ainda não estava à sua disposição, fato que só foi ocorrer passados 76 dias. O cliente, então, buscou rescindir o contrato e novamente não teve êxito. Mais que isso, teve seu nome inserto na Serasa. Precisou socorrer-se à Justiça.
A ótica, condenada em 1º grau, recorreu ao TJSC sob o argumento de que o demandante não pode simplesmente desistir do contrato, na medida em que a fabricação do produto possui custos fixos e foi realizada para sua necessidade específica, sem condição de ser aproveitado por outros consumidores. Tal lógica não convenceu a câmara, que confirmou a condenação.
O desembargador Sebastião César Evangelista foi o relator da matéria, informa a assessoria do TJSC.