A 2ª Câmara Civil do TJ, condenou os pais de dois adolescentes que cometeram ato infracional análogo a estupro de vulnerável ao pagamento solidário de R$ 1 milhão em favor da vítima – que contava apenas 13 anos à época dos fatos, em 2010.
Na ação que tramitou na Vara da Infância e Juventude, aliás, ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato, confessado pelos dois ofensores. Naquela esfera, a decisão final concedeu remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses, assim como prestação de serviços à comunidade por igual período, com jornada semanal de oito horas. O ato infracional em questão ocorreu no apartamento da mãe de um dos jovens, após consumo de bebida alcoólica.
Na sessão desta semana, a 2ª Câmara Civil do TJ foi unânime em considerar a responsabilidade dos pais pelo ato ilícito praticado pelos filhos. “O quadro de estresse pós-traumático, combinado com a intensa depressão e profunda tristeza (…), revela a dor sofrida pela vítima, que passa a ter uma existência menos feliz, o que faz surgir o dano moral típico”, analisou o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação. Houve dissenção, contudo, em relação ao quantum indenizatório. Prevaleceu, por maioria de votos, a fixação do valor em R$ 1 milhão. O processo transcorreu em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.