A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul (188 km de Florianópolis – no Vale do Itajaí) que condenou dois homens a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, pois comprovado que o crime foi motivado por desentendimentos provenientes de uma antiga relação trabalhista entre as partes.
O crime ocorreu em 2006, no município de Lontras. Os réus foram condenados em primeira instância e recorreram ao tribunal. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, destacou que a motivação se revelou desproporcional, como muito bem confirmaram as provas da ação.
Os documentos do processo asseguraram que um dos réus não só conhecia a vítima como possuía desentendimento com ela, por conta de relação trabalhista que resultou em ação judicial. A alegação de legítima defesa, não acolhida pelos jurados, também não mereceu reparo entre os integrantes da câmara.
Uma testemunha, conhecedora da disputa laboral, estava com a vítima na hora do ataque e declarou que a dupla os seguia. Na ocasião, a vítima pediu que o depoente ficasse em sua companhia até que os réus fossem embora. Ao encostar o carro para abrir o portão, os apelantes chegaram de moto e dispararam. A vítima foi alvejada com um tiro na testa e, após três dias internada na UTI de um hospital da região, morreu.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.