Proposta de Emenda à Constituição (PEC 375/17) em análise da Câmara determina aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) transformarem uma ou mais varas localizadas nas respectivas capitais em varas especializadas para o julgamento das ações de cobrança de débitos previdenciários de pessoas físicas e jurídicas.
Conforme a proposta, do deputado Dejorge Patrício (PRB-RJ), a especialização deve ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da PEC. Para o parlamentar a medida tornará possível agilizar a cobranças de dívidas previdenciárias, especialmente de grandes empresas.
“Entendemos que a recuperação destes valores precisa de uma agilidade que hoje o Poder Judiciário não tem, devido ao grande número de processos que tramitam pelas varas com assuntos dos mais diversificados”, esclarece.
Patrício acrescenta que a especialização traz vantagens no processamento das demandas, já que possibilita uma familiarização com a rotina dos atos judicias, maior rendimento do trabalho, e consequente celeridade ao acesso dos julgados às instâncias superiores.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.