A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou duas penas de restrição de direitos para um homem que pescava espécies de camarão em período proibido na cidade de Imbituba – no Litoral Sul. Ele agora terá que prestar serviços à comunidade e pagar meio salário mínimo de prestação pecuniária. Segundo os autos, a bordo de uma baleeira verde ele arremessou duas redes do tipo “aviãozinho” e pegou três quilos de camarão-branco e camarão-rosa.
O período era reservado para a manutenção das espécies. Os pescadores artesanais recebem seguro defeso durante o prazo em que não podem obter renda por impedimento legal. Em apelação, o réu alega que passava por um momento de necessidade mas também confirmou que sabia da ilegalidade da pesca à época. Aduziu, ainda, o princípio da insignificância do crime cometido.
Para o relator do acórdão, desembargador Paulo Roberto Sartorato, o pescador não precisava efetivamente pegar os camarões para ocorrer o dano ao meio ambiente. “Vale ressaltar que o delito ora analisado configura-se como um crime de perigo abstrato, sendo irrelevante para sua consumação a efetiva ocorrência de dano ao bem jurídico tutelado.”
A decisão foi unânime, informa o TJSC.