A juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Palhoça, em sentença prolatada na última quarta-feira (5/7), condenou dois policiais militares a penas que, somadas, ultrapassam 50 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tortura. Segundo denúncia do Ministério Público, um taxista conduzia três adolescentes em via marginal da BR-101, naquele município, quando foi abordado por viaturas da PM e obrigado a parar após disparo de alerta efetuado por escopeta calibre 12.
Apontado como autor de um furto na loja da mulher de um dos militares, acusação nunca comprovada, o grupo teria passado cerca de quatro horas sob o jugo dos PMs. Levados para uma área de matagal, os adolescentes lá permaneceram das 21 horas do dia 10 de junho de 2012 até as primeiras horas do dia seguinte, e foram alvos de socos, pontapés, spray de pimenta, choques elétricos, roleta-russa e toda sorte de pressão, principalmente psicológica.
O principal agressor, marido da comerciante furtada, foi condenado à pena de 23 anos e oito meses de reclusão, com determinação para sua exclusão dos quadros da corporação. Seu parceiro na empreitada criminosa recebeu pena de 18 anos e seis meses de reclusão, com interdição do exercício das funções pelo dobro desse período. Ambos terão direito de recorrer em liberdade, visto que assim permaneceram ao longo da tramitação do processo. O comando da PM, desde já, será intimado da sentença (Autos n. 01308744120138240045).