O juiz Nelson Maia Peixoto, titular do Juizado Especial Criminal da comarca da Capital, julgou procedente denúncia contra um homem flagrado na prática da farra do boi. De acordo com declarações testemunhais e provas materiais, o réu feriu um animal com lançamento de objetos e estocadas no pescoço e nas patas. O magistrado, ao analisar o processo, explicou que, de acordo com a legislação de proteção aos animais, estes não podem ser submetidos a dor, esgotamento físico e estresse, ainda mais com o intuito de divertir outrem.
“No presente caso, que trata da farra do boi, ressalte-se que não há falar em manutenção de uma tradição milenar, pois trata-se de conduta que exige o sacrifício do animal em nome do divertimento. O comportamento do acusado se inscreve como fato típico e antijurídico. Presentes, ainda, os elementos da culpabilidade (maior de dezoito anos, pessoa mentalmente sã, com potencial consciência da antijuridicidade do ato tido criminoso), [o réu] podia e devia ter agido de forma diversa”, concluiu Peixoto.
O juiz substituiu a pena de quatro meses de detenção pelo pagamento de pena pecuniária no valor de 10 salários mínimos – o que corresponde a aproximadamente R$ 8 mil – , a serem revertidos a uma das entidades beneficentes cadastradas no Juizado Especial Criminal.
A informação é da assessoria do Tribuna de Justiça de Santa Catarina.