Um deficiente visual que caiu em faixa de pedestre por causa de uma boca de lobo entreaberta será indenizado pelo município de Florianópolis. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que arbitrou o valor em R$ 15 mil por danos morais. Segundo os autos, o apelante faz o mesmo trajeto todos os dias e sabe o momento certo de atravessar na faixa de segurança.
O autor alega que, por conta do acidente, fraturou o tornozelo e precisou se submeter a uma cirurgia no mesmo dia. Além disso, perdeu a bolsa de estudos e precisou se mudar para a residência dos seus familiares até se recuperar. Em apelação, o município alegou que a responsabilidade pela manutenção dos bueiros é exercida pela Casan.
Mas o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, constatou que o buraco no contorno da boca de lobo está sobre uma via pública e que, nesta circunstância, é dever do município zelar pela segurança dos seus cidadãos.
“Estando demonstrada a responsabilidade do Município pela falta de zelo com o passeio público, acrescida da ausência de sinalização específica, bem assim que sua omissão específica causou dano ao transeunte, pessoa desprovida de visão, não há negar a responsabilização e o consequente dever de indenizar” concluiu Knoll.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação n. 0026456-55.2012.8.24.0023).