A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da Comarca de Florianópolis, que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um menino que foi agredido fisicamente por fiscal da prefeitura.
De acordo com o processo, o autor da ação de indenização é filho de um vendedor ambulante. Ele relatou que, no dia 18 de dezembro de 2010, então com 12 anos, guardava as mercadorias para o pai quando foi abordado por agente municipal e dele recebeu um soco no rosto.
A administração municipal, em apelação, explicou que o funcionário apenas cumpriu seu dever legal, pois o pai do menino é camelô e vende produtos de forma ilícita, além do que o menor de idade desrespeitou o agente ao fazer menção de arremessar uma cadeira contra ele. Segundo testemunhas, entretanto, o garoto não reagiu à abordagem e o fiscal agiu de má-fé, porque esperou o menino ficar sozinho e indefeso para então apreender as mercadorias.
“Não restam dúvidas de que as agressões praticadas foram desnecessárias, pois, conforme afirmado alhures, mesmo que o autor não portasse a autorização para a comercialização de mercadorias, trata-se de uma criança de apenas 12 anos de idade, não havendo nenhuma razão que justifique a atitude do servidor público, o que vem a caracterizar abuso e ilegalidade na ação fiscalizatória”, destacou o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.