A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um produtor rural ao pagamento de indenização por danos morais e materiais de R$ 10,2 mil, a um motociclista que se acidentou ao colidir com uma vaca em rodovia pública. O acidente aconteceu no sul do Estado e, com a queda, o autor fraturou a perna direita e ficou impossibilitado de trabalhar por cinco meses, além de sofrer prejuízos materiais com o conserto da moto e despesas médicas.
Ele pleiteou ainda compensação por lucros cessantes e danos morais. Em sua defesa, o réu alegou que o fato ocorreu por força maior, visto que o animal pulou a cerca de sua propriedade. O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, não acolheu tal argumento, pois considerou que o evento foi resultado da conduta do réu, que não adotou cautela necessária para impedir a saída do animal de local sem a contenção devida, o que facilitou a invasão da pista e, consequentemente, o acidente.
“Evidente que todo esse panorama causou no autor abalo psicológico, oriundo de ato ilícito praticado pelo réu, mostrando-se o dano moral presumido e devido”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300612-82.2015.8.24.0004).