A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava-Jato.
Por maioria, o colegiado entendeu, na tarde desta terça-feira (2), que não subsistem as razões que fundamentaram a custódia cautelar e sua manutenção resultaria em execução antecipada da pena após condenação em primeira instância, portanto sujeita ainda a apelação. Os ministros ressalvaram, no entanto, a possibilidade de o juízo de origem impor a José Dirceu medidas cautelares alternativas à prisão, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal.
Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello, que votaram por negar o pedido de soltura.
José Dirceu, quando foi preso, em 2015 (Foto: Estadão)
Em duas sentenças de Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O entendimento do STF, no entanto, é que a prisão definitiva só é possível após a condenação em segunda instância.
O mesmo pedido já tinha sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava Jato no STF, já havia negado a soltura do ex-chefe da Casa Civil.
Dirceu estava cumprindo prisão preventiva (sem prazo determinado) desde agosto de 2015 sob a alegação de que havia risco de fuga, de prejuízo às investigações e de cometimento de novos crimes.
Defesa
No pedido de liberdade, a defesa de José Dirceu negou a acusação de que vários pagamentos efetuados por empreiteiras à empresa de consultoria do ex-ministro fossem propina.
O criminalista Roberto Podval alegou aos ministros do STF que, mesmo os pagamentos realizados após o julgamento do mensalão do PT, se referiam a serviços de consultoria prestados anteriormente.
“Toda vez que saio daquela prisão gélida de Curitiba, me pergunto: Qual a razão desse homem de 70 anos estar preso há aproximadamente 2 anos?”, enfatizou o defensor de Dirceu na tribuna da Segunda Turma.
Sobre a possibilidade de Dirceu atrapalhar as investigações, Podval disse que a vida do ex-ministro já foi “devassada” e que a coleta de provas nas ações que responde já foi encerrada. O criminalista destacou ainda que quando o petista foi preso aguardou em casa sem apresentar qualquer risco de fuga.
O advogado também rechaçou a acusação de que o ex-ministro tenha voltado a delinquir após sua condenação no mensalão do PT, citando uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que concedeu o perdão da pena de Dirceu por ausência de falta grave.
*Com informações do STF e do G1