O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) César Filomeno Fontes e o atual auditor fiscal de controle externo Luiz Carlos Wisintainer. Eles são acusados de falsidade ideológica. A denúncia foi recebida pelo relator ministro Luis Felipe Salomão, que na segunda (6) decidiu que os dois réus sejam notificados para apresentarem defesa. Essa decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).
Em nota, o TCE/SC enviou os posicionamentos de Filomeno Fontes e Luiz Carlos Wisintainer. Eles dizem que souberam da ação penal pela imprensa e que verificaram o processo na internet. “Diante disso, aguardarão a notificação para apresentarem alegações de defesa nos autos do processo”.
Denúncia
Os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo a denúncia, em agosto de 2012, Filomeno Fontes e Luiz Carlos Wisintainer, que na época era diretor-geral de controle externo do Tribunal de Contas catarinense, “fizeram inserir declaração diversa da que devia ser escrita em certidão emitida pelo TCE acerca do cumprimento pelo Estado de Santa Catarina do percentual mínimo de gastos com educação”. Essa certidão é de número 209/2012.
Pela denúncia, o objetivo dos réus era que o governo estadual alcançasse esse percentual mínimo, requisito para que pudesse acessar linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A denúncia se refere ao percentual gasto com educação no exercício de 2011 pelo governo do estado. Conforme a PGR, meses antes outro conselheiro havia indicado que o executivo havia gastado 22,35% do que foi arrecadado, o que é abaixo do exigido por lei, de no mínimo 25%.
Na época, o governo argumentou que gastou R$ 626,96 milhões com o pagamento de inativos da educação e, contando com esse valor, alcançaria o percentual de 26,57%, acima do exigido pela lei. Porém, esse cálculo não foi aceito pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC.
De acordo com a denúncia, como sabia que o governo precisava acessar as linhas de crédito, Filomeno pediu a Luis Carlos que pegasse o processo e o enviasse diretamente a ele, sem passar pela Secretaria-Geral do TCE/SC.
Quando perguntou ao conselheiro sobre a indicação do DCE de que o governo não havia atingido o percentual mínimo, o diretor-geral de controle externo recebeu de Filomeno a orientação para fazer a alteração para os 26,57%. Por fim, Luis Carlos ainda retirou do processo a página em o DCE afirmava que o percentual atingido foi de 22,35%.
Conforme a denúncia, Filomeno ainda alterou outra certidão, número 227/2012, desta vez para que o governo do estado pudesse contratar operações de crédito com garantia da União, dizendo que o executivo havia alcançado o percentual de 26,57%.