Um supermercado do litoral norte do Estado terá de indenizar um adolescente de 17 anos, seu pai e sua madrasta em R$ 20 mil, após acusar injustamente o jovem do furto de um par de chinelos – adquirido em outro comércio horas antes. O rapaz, no momento em que sofreu a acusação, apresentou a nota fiscal do produto, providência que não satisfez o estabelecimento, que insistiu na acusação, registrou ato infracional e forçou o adolescente a comparecer a audiência de apresentação, em que a ação acabou arquivada a pedido do Ministério Público.
O fato aconteceu em dezembro de 2011, quando seguranças abordaram a família na saída do estabelecimento, sob o argumento de que o adolescente havia entrado descalço e saído com o calçado. Em apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o supermercado pediu a redução da indenização fixada para o adolescente – R$ 10 mil -, enquanto o pai e a madrasta defenderam compensação moral também para eles.
O desembargador André Carvalho, relator da matéria, negou o pedido do supermercado. Para o magistrado, a família foi exposta a situação extremamente constrangedora, o que leva à indenização por danos morais. Segundo o relator, a acusação injusta da prática de ato infracional repercute na esfera psíquica do adolescente, principalmente por tratar-se de jovem ainda em processo de formação.
“Não se pode dizer que, naquelas circunstâncias, uma falsa imputação de crime ao filho e enteado não gere abalo psíquico, muito mais quando tinham plena certeza de que a acusação era falsa. Tanto houve um abalo profundo no genitor (…) que, segundo as testemunhas, ele ficou ‘exaltado’ e irritado com a falsa acusação feita ao filho. Que pai não teria o moral atingido ao ver seu filho ser injustamente acusado de algo que não cometera?”, questionou o relator, ao fixar em R$ 5 mil os danos morais devidos ao pai e à madrasta do garoto.
A decisão foi unânime, informa o TJSC. Ainda cabe recurso.