Um supermercado do litoral norte do Estado terá de indenizar uma cliente em R$ 10 mil por infundada suspeita de furto de um sabonete. A autora informou que estava fazendo compras e, ao passar pelo caixa, foi abordada por funcionários do estabelecimento sob o argumento de que estava levando a mercadoria sem o devido pagamento.
Ela afirma que no mesmo instante mostrou que nada tinha consigo além dos produtos apresentados ao caixa. Os empregados, porém, insistiram nas acusações causando-lhe constrangimento e humilhação diante dos demais clientes. A autora alega que a situação foi gerada por preconceito, já que é pessoa humilde.
Em recurso, o réu alegou que não agiu de forma agressiva ou ofensiva, pois apenas realizou abordagem de praxe, não tendo havido situação vexatória – a autora não foi revistada. Porém, para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a narrativa da abordagem demonstra que os funcionários do réu não tiveram nenhum cuidado em resguardar a autora da situação constrangedora. Além de questioná-la sobre o sabonete, ainda a fizeram retornar à gôndola para mostrar onde havia devolvido o produto.
“É certo que a autora passou por situação extremamente constrangedora e vexatória, pois os funcionários, no intuito de defender demasiadamente o patrimônio do réu, extrapolaram os limites da razoabilidade, ferindo os direitos da autora ao ofender sua honra com a falsa imputação de fato definido como crime”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0017613-08.2011.8.24.0033).