As empresas aéreas Continental Airlines e TAM Linhas Aéreas foram condenadas, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a indenizarem, em R$ 10,4 mil, o empresário e surfista Tales Fernando Hartmann de Andrade, de 47 anos, residente em Garopaba, no litoral Sul catarinense. Os desembargadores negaram recurso às empresas e mantiveram a condenação de primeira instância.
A ação tramitou na comarca de Garopaba, onde reside o autor da demanda. Em viagem a Portland, o empresário precisou adiar seu retorno ao Brasil por necessidade de trabalho. Assim procedeu, inclusive com pagamento de multa de US$ 250 pela remarcação da viagem. Ao concluir o primeiro trecho do retorno e descer no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, acabou impedido de embarcar para Florianópolis, por não haver registro da troca de datas. Não lhe restou outra alternativa senão adquirir nova passagem.
As empresas que atuaram em parceria nos trechos não negaram a ocorrência, mas pretenderam transferir a responsabilidade pela falha de uma para a outra. Esse fato foi destacado pelo desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, ao reconhecer o direito do consumidor a indenização moral.
“No caso em apreço, conforme fundamento da sentença objurgada, mostra-se evidente que o autor/recorrente adesivo sofreu prejuízos de natureza moral. O abalo anímico, sem dúvida, decorreria simplesmente do fato da negativa de embarcar no voo que adquiriu, conforme demonstrado nas linhas acima. Na hipótese, no entanto, além do evidente transtorno decorrente da negativa do embarque, o autor percorreu típica via-crúcis, mormente por considerar que se deslocou pelo aeroporto de Guarulhos/SP para tentar solucionar o impasse criado, não logrando êxito, sendo obrigado a adquirir nova passagem aérea”, finalizou Silva.
Ainda cabe recurso da apelação civil, informa a assessoria do TJSC.