O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alesc), deputado Gelson Merísio, adote providências administrativas para o ressarcimento aos cofres públicos de possível dano causado ao erário, decorrente da liquidação e pagamento de despesas não previstas no contrato n° 028/2010 e seus aditivos, que trata do fornecimento de refeições e alimentação para atender a eventos no âmbito daquele órgão.
O conselheiro Wilson Wan-Dall foi o relator do processo. Caso seja necessário, o chefe do Legislativo deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para identificar os responsáveis e apurar o dano, cuja fase interna deverá ser concluída em 180 dias, a contar da sua instauração.
Além disso, o pleno do TCE/SC aplicou quatro multas de R$ 1.136 ao ex-diretor-geral da Alesc, Nazarildo Tancredo Knabben, ao então procurador de Finanças, Cesar Luiz Belloni Faria, ao coordenador de Licitações e de Contratos à época, Lonarte Sperling Veloso, e à procuradora Maria Margarida Bittencourt Ramos, devido à contratação de serviços de fornecimento de alimentação pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa (Afalesc), em 2010, por meio de inexigibilidade de licitação, considerada indevida.
O pagamento das quatro multas aos cofres do Estado deverá ocorrer em 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, mesmo prazo para ingresso de recurso. A decisão ainda fez alertas ao presidente do parlamento de que possíveis descumprimentos poderão resultar em aplicação de sanção e no julgamento irregular das contas, e recomendou a implementação de mecanismos de controle interno. Alerta também foi feito ao titular do controle interno que poderá ser responsabilizado solidariamente.
As constatações foram apuradas em auditoria realizada por técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC. Como resultado da fiscalização in loco, ocorrida de 28 de junho a 21 de setembro de 2011, a Assembleia Legislativa já começou a adotar providências visando à regularização da concessão do seu restaurante, rescindindo o contrato firmado com a Afalesc e abrindo edital de licitação para a ocupação do espaço. Em função disso, oTCE/SC determinou que a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal acompanhe o procedimento licitatório deflagrado.