Os terrenos de marinha de Joinville (SC), que teriam feito parte do dote da princesa Dona Francisca Carolina de Bragança ao casar-se com François Ferdinand Louis Marie d’Orleans, príncipe de Joinville, são patrimônio da União e não propriedade privada. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso da construtora Haro, informa a assessoria.
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal questionando as cobranças feitas pela administração federal. A construtora alega que é proprietária do imóvel, que teria sido doado pela coroa à Dona Francisca e transferido, posteriormente, entre sucessivos proprietários. A autora pedia a declaração de inexigibilidade do pagamento das taxas de ocupação e laudêmio.
A 6ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação improcedente e a empresa recorreu ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, os terrenos de marinha são considerados bens públicos desde o período colonial e não foram incluídos no dote da Princesa Dona Francisca Carolina. “Isso fica bem claro da leitura da Ordem Régia de 1710, que declara que as sesmarias nunca deveriam compreender as marinhas”, analisou Aurvalle.
O desembargador ressaltou ainda que o próprio contrato de casamento da princesa ressalta que a doação deveria observar a forma prevista de concessão de terras no Brasil. “A cadeia normativa sobre os terrenos de marinha é muito mais antiga que a doação à princesa Dona Francisca Carolina”, concluiu o relator.