A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve veredicto condenatório de júri popular e confirmou pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em desfavor de um homem acusado pelos crimes de homicídio qualificado e estupro, ambos tentados. A câmara, em consonância com entendimento do STF, determinou o início da execução penal de forma imediata, com a expedição do mandado para a comarca de origem.
Segundo os autos, o réu bebia em um bar quando foi atraído pela passagem de uma moça defronte ao estabelecimento. Era por volta de meia noite de um sábado de março de 2009, em bairro popular de cidade do meio oeste catarinense. A perseguição terminou em uma rua escura, quando o homem atacou a vítima, que tentava chegar em sua residência. Diante de sua oposição e reação, contudo, a moça foi agredida com golpes de pedra na cabeça.
Ela se fez de morta, o agressor fugiu e a vítima pode pedir socorro na vizinhança. O homem foi preso em flagrante, nas imediações do crime. A jovem foi levado para o hospital, recebeu 77 pontos na cabeça e até hoje médicos aguardam exames para definir eventuais sequelas neurológicas. O desembargador Ernani Guetten de Almeida foi o relator da apelação e a decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001763-45.2009.8.24.0012).