A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 27 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, a pena aplicada a um homem pelo cometimento de dois homicídios dolosos, qualificados pela impossibilidade de defesa das vítimas, que ainda foram furtadas pelo réu. A defesa tentou anular o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri por considerar a decisão contrária às provas dos autos. A câmara não entendeu desta forma.
Segundo denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram no dia 21 de julho de 2015, por volta das 20 horas, na estrada geral da praia do Moçambique, distrito de São João do Rio Vermelho, região norte da Capital. O réu e um comparsa mataram dois homens e esconderam seus cadáveres, que somente foram encontrados três dias depois, parcialmente carbonizados. Como pano de fundo, desavenças por tráfico de drogas e disputa entre organizações criminosas rivais.
As vítimas tiveram seus pulsos amarrados e foram alvejadas por diversos disparos de arma de fogo. Depois, os corpos foram incendiados e enterrados no local. O acórdão, de lavra do desembargador Ernani Guetten de Almeida, promoveu pequena adequação na dosimetria da pena. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0005788-24.2016.8.24.0023).