O Órgão Especial do TJ decidiu ratificar os termos de protocolo de cooperação firmado entre Santa Catarina e Paraná, por intermédio dos respectivos poderes Judiciários, que autoriza a realização de atos processuais no perímetro urbano de comarcas limítrofes localizadas na divisa dos dois estados.
A medida se aplica de forma específica para as seguintes comarcas: Mafra-SC e Rio Negro-SC, Porto União-SC e União da Vitória-PR, e Dionísio Cerqueira-SC e Barracão-PR. Desta forma, oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, oficiais da infância e juventude, assistentes sociais e psicólogos das seis unidades estão autorizados a cumprir atos de citação, intimação, penhora, avaliação e busca e apreensão no perímetro urbano das comarcas limítrofes.
Agilidade processual e economia de gastos foram levados em consideração, uma vez que as sedes das respectivas comarcas funcionam em cidades gêmeas, em que a divisão territorial muitas vezes se dá pelo canteiro central de uma avenida em meio urbano. Anteriormente, para promover a citação de uma parte residente no outro lado da rua defronte ao fórum, mas já no estado vizinho, era necessária a expedição de uma carta precatória.