Três cadelas ganharam sobrevida graças a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou a suspensão de processo de eutanásia até o julgamento final de recurso interposto, para analisar se os animais são de fato portadores de leishmaniose, doença infectocontagiosa que acomete homens e animais. No 1º grau, o pedido para impedir que a Prefeitura de Florianópolis procedesse ao extermínio dos animais havia sido negado.
De acordo com os autos, profissionais do Centro de Zoonoses de Florianópolis realizaram “inquérito sorológico” de oito cães de um único dono. Na ocasião, três deles foram recolhidos e sacrificados. Os outros cinco, todos fêmeas e prenhes, seriam poupados até o nascimento dos filhotes. O proprietário alegou que três das cadelas estão saudáveis e as outras duas, apesar de soropositivas, poderiam receber tratamento.
Em seu pedido, ele cobrou do poder público ações para resguardar a segurança e a saúde tanto dos animais quanto dele próprio, o que foi negado pelo juízo de 1º grau sob o argumento de que não há no ordenamento jurídico brasileiro norma que obrigue a municipalidade a assumir esse tipo de obrigação. Ao contrário, tal dever competiria ao próprio autor da demanda.
Nos testes de contraprova realizados e custeados pelo dono dos animais, ficou comprovado que apenas duas das cinco fêmeas eram soropositivas. Por conta disso, o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do agravo, entendeu que na dúvida sobre à real situação de saúde dos animais, o mais adequado é elucidar adequadamente o caso ao longo da instrução processual.
“A acusação de que teria a municipalidade sacrificado animais sadios é grave e merece a devida apuração. Se o agravante possui exames segundo os quais três das cinco cadelas tidas como ‘reagentes’ pelos agentes públicos seriam na verdade ‘não reagentes’ quanto à leishmaniose, é imperioso que se suspendam os temerários sacrifícios. Há nesse contexto probabilidade de êxito no pleito recursal de sobrestamento das eutanásias das cadelas saudáveis e, por outro lado, sobre o assunto é mais que evidente o risco de dano de impossível reparação”, assinalou Borba na decisão que suspendeu a eutanásia dos animais. (AI n. 4004146-46.2018.8.24.0000).