A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou a condenação aplicada a dois réus responsabilizados por roubo triplamente circunstanciado, mediante grave ameaça, e estupro. As penas, somadas, alcançaram 34 anos de reclusão. Os homens subtraíram um carro, aparelho celular e dinheiro em espécie das vítimas, duas jovens, e seguiram com elas para um local ermo, onde consumaram ainda a violência sexual, mediante ameaça de morte. Eles portavam armas de fogo na ocasião.
A defesa de um dos réus pugnou pela absolvição por insuficiência de provas, mas a câmara entendeu impossível tal pleito, diante da autoria delitiva devidamente demonstrada. A materialidade dos delitos foram comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termo de exibição e apreensão, termo de entrega e laudos periciais, bem como pelos depoimentos constantes nos autos.
O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, entendeu que não há dúvidas sobre os delitos, ao observar todo o contexto probatório. Ele levou em consideração os depoimentos firmes e coerentes das vítimas, que reconheceram os acusados, corroborados pelos relatos dos policiais militares, que prenderam os indivíduos na posse do automóvel das vítimas. Para o magistrado, as condutas resultaram em abalo psicológico das vítimas, que após terem sofrido a violência sexual revelam medo de saírem de casa sozinhas. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.