A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou condenação imposta em 1º grau a integrantes de uma quadrilha que promoveu violento assalto em cidade do litoral norte catarinense, oportunidade em que, além de levarem R$ 30 mil em utensílios e pertences das vítimas, submeteram uma delas a violência sexual e as demais a tortura psicológica.
Segundo consta dos autos, cinco homens praticaram o crime e permaneceram por mais de uma hora no interior da residência, período em que perpetraram verdadeiras “barbaridades”, na leitura do desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação.
Para recrudescer as penas impostas, o magistrado tratou a tortura sofrida por uma vítima em especial como crime autônomo. Originalmente, esta circunstância havia servido apenas como qualificadora do crime de roubo. O patriarca da casa, conforme relato prestado nas fases policial e judicial, foi submetido à chamada “roleta-russa” para dizer onde guardava mais dinheiro, em frente aos demais familiares sob o jugo dos assaltantes.
Para o relator, o assalto em si já findara naquele momento, com os pertences recolhidos e guardados em um veículo da família reservado para a fuga. O episódio com a arma apontada para a cabeça da vítima, acrescenta, violou bens jurídicos distintos dos tutelados nos casos de roubo – crime que afeta o patrimônio – para alcançar a integridade física e psíquica da vítima, assim como sua liberdade individual, atingidas pela tortura.
Desta forma, por unanimidade, as penas aplicadas foram majoradas e alcançaram, no total, mais de 55 anos de prisão. Individualmente, a menor pena foi fixada em nove anos e quatro meses. A maior alcançou 15 anos e dois meses. Todas de reclusão e em regime fechado. O processo transcorreu em segredo de justiça, informa o TJSC.