A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou, em R$ 90 mil, a indenização devida pela Empresa Auto Viação Imperatriz Ltda, a uma mulher vítima de acidente, em que motorista do ônibus invadiu a contramão para ultrapassar um veículo parado na pista e chocou-se frontalmente contra o carro que vinha na direção oposta. A decisão envolve danos morais e estéticos fixados, além de definir pensão vitalícia de um salário mínimo por incapacitação da mulher para o trabalho.
O acidente ocorreu em fevereiro de 1999, em Santo Amaro da Imperatriz, na região metropolitana de Florianópolis. A autora da ação era carona no carro atingido de frente pelo ônibus e teve fratura de fêmur nas duas pernas, o que resultou em limitação dos movimentos. Na apelação, a mulher pediu ampliação dos valores estipulados na sentença, enquanto a empresa de transportes defendeu a minoração.
O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, considerou necessária a pensão com base no laudo pericial, que confirmou sequelas pós-traumáticas em grau médio de 50% sobre o membro inferior direito e leve de 25% sobre o membro inferior esquerdo, o que levou à incapacidade total e permanente para as funções laborais.
Acerca da indenização por danos morais, reconheceu a necessidade de ampliação ante a capacidade econômica das partes. Quanto à questão estética, ponderou que “não é necessário esclarecer a importância que o nosso corpo representa para a aceitação social”. Assim, avaliou que, mesmo que os danos não representem exclusão social, não se pode descuidar que a demandante tinha direito a permanecer com seu estado corporal intacto, direito que foi violado no acidente.
Por esse motivo, em decisão unânime, a câmara decidiu majorar a reparação, inicialmente fixada em R$ 55 mil, para R$ 90 mil. Ainda cabe recurso.
A informação é do TJSC.
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