A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (no Sul do Estado) que condenou a Ortomed Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda ME – empresa de produtos ortopédicos – ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por discrepância entre o produto ofertado e o efetivamente entregue ao consumidor.
O autor da ação conta que adquiriu uma prótese ortopédica para membros inferiores, após a vendedora lhe mostrar uma fotografia via computador. Porém, para sua surpresa, recebeu um modelo diferente do oferecido na hora da compra. A empresa alegou em sua defesa que a prótese entregue atendia ao propósito e não continha vícios ou defeitos.
Contudo, o autor asseverou que no ato da compra lhe foi exposta a fotografia de uma prótese de silicone, em formato de pé e com flexibilidade, e não o produto que lhe foi entregue, semelhante a uma bota rígida.
Para o desembargador João Batista Góes Ulisséa, relator da matéria na 2ª instância, caberia à ré provar que o site exibia na época a prótese entregue ao autor, ou ainda valer-se de orçamentos ou propostas que discriminassem com minúcia o produto entregue, fato que não ocorreu.
“A ré não demonstrou a existência das imagens da prótese funcional na época da contratação (sapatilha rígida), no sítio de internet, embora pudesse evidenciar ciência do consumidor da espécie de prótese adquirida. Constata-se que a ré não se desincumbiu do ônus de provar que o produto entregue foi igual ao ofertado, diante dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o desembargador.
A decisão sobre a Apelação Cível n. 0010176-13.2013.8.24.075 foi unânime, informa a assessoria do TJSC, mas ainda cabe recurso.