A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca de Brusque, que condenou um jornal e seu editor ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 35 mil, em benefício de uma rádio daquele município, que teve sua imagem denegrida em artigos publicados pelos réus por motivos partidários.
De acordo com os autos, as agressões começaram após a rádio divulgar a vitória do prefeito eleito em outubro de 2008. A emissora alega que tinha um programa chamado “Páginas Amarelas do Crime” e que os réus começaram a dar manchetes com o título “Página Amarela do Sensacionalismo, da Perseguição Política e do Espetáculo”, grifado em cor amarela.
Ela ressalta também que o periódico impresso postou um diálogo com o uso de pseudônimos parecidos com os nomes dos jornalistas da rádio, em que insinuava que os profissionais haviam pago por seus diplomas, pois incapazes de noticiar fatos relevantes.
Em apelação, o jornal argumentou que apenas divulga conteúdos de interesse público, com amparo no direito à liberdade de imprensa. Além disso, defendeu que as críticas apontadas são apenas sátiras em relação ao trabalho da rádio e não possuem cunho ofensivo. No entanto, o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, entendeu que liberdade de expressão não pode ser confundida com depravação.
“Sobre o argumento de que seriam meras sátiras, sem conteúdo ofensivo, a realidade se mostra outra: ilegitimamente os recorrentes se utilizaram da via jornalística para fazer insinuações maliciosas e ataques diretos contra a autora, desvirtuando totalmente a liberdade que foi conquistada e cedida aos meios de comunicação, extrapolando o direito à crítica saudável e necessária”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, conforme informa a assessoria de comunicação do TJSC.
(Apelação Cível n. 0012043-15.2008.8.24.0011).