O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville que condenou a Editora Notícias do Dia Ltda e o colunista
Luiz Veríssimo ao pagamento indenização por danos morais a um casal, em razão da publicação de matérias jornalísticas de cunho moralmente ofensivo sobre o motivo da morte de seu filho, relacionando-a com o uso de entorpecentes.
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC minorou o valor de R$ 30 mil para R$ 20 mil, corrigidos monetariamente a partir do julgamento na 2ª instância, acrescidos de juros de mora a partir da época em que os fatos ocorreram. Também determinou que o jornal publique a sentença na íntegra, sob pena de multa. Ainda cabe recurso.
Segundo os autores da ação, as reportagens davam conta de que o filho deles havia sido internado em clínica para tratamento contra o crack, fato que não ocorreu – uma vez que o rapaz não era usuário de drogas. A família sustentou, ainda, que a notícia inverídica ofendeu a memória do filho como também a deles próprios, motivo pelo qual solicitou retratação da empresa, que se limitou a reafirmar o conteúdo da primeira nota.
ARGUMENTOS DO JORNAL
Em suas defesas, o Notícias do Dia e seu colunista alegaram que não houve ofensa à integridade moral dos pais, pois a nota, escrita com base em informações recebidas de “fontes confiáveis”, apenas relatou o falecimento do menor de idade e teve como propósito alertar a sociedade em geral sobre o uso do crack e os problemas que ele pode ocasionar no âmbito familiar.
VOTO DO RELATOR
Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, tanto o jornalista quanto o jornal faltaram com cuidado na hora de confirmar as informações, numa demonstração de “pouca preocupação com a reputação, honra e bom nome alheio”, o que caracterizou negligência e imprudência do profissional de imprensa e do veículo de comunicação.
“E, ao se retratarem, também não aproveitaram o momento oportuno e intensificaram a primeira publicação, pois deixaram transparecer nas entrelinhas que o filho dos autores era usuário de drogas”, acrescentou.
(Apelação Cível n. 0017896-16.2011.8.24.0038).