O jornal “Diário de Notícias”, de Criciúma (Sul do Estado), terá de indenizar o concorrente “Jornal da Manhã”, por uso de propaganda abusiva que a denegriu e expôs sua imagem perante a clientela local. A decisão partiu da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reverteu a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A autora relatou que a concorrente, através de suas edições impressas e eletrônicas, publicou anúncios com os dizeres “tem gente que anda contando história para boi dormir” ao lado da imagem de um animal dessa espécie que cochilava sobre as páginas de um jornal, em alusão ao informativo de propriedade da demandante.
Por sua vez, a ré aduziu que os anúncios refletiram apenas campanha publicitária em que não houve identificação da autora, mas sim exploração de bom humor, o qual não caracterizaria dano moral. Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, da análise da imagem sobre a qual recai a controvérsia é possível vislumbrar a alusão ao periódico autor, mesmo que de forma indireta, seja pelo formato, seja pela coloração da fonte utilizada no jornal sob a imagem do animal colocado na propaganda.
“Ao lançar a asserção ‘história para boi dormir’ associada à imagem da parte autora, a parte ré indiscutivelmente ofendeu a honra da sua concorrente, porquanto aludidas expressões são popularmente conhecidas como sinônimo de histórias inverídicas e levam o consumidor mais vulnerável a crer que o veículo de comunicação objeto da galhofa não é digno de credibilidade”, concluiu o desembargador.
A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0310514-11.2015.8.24.0020).