A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da Comarca de Catanduvas (419 km a Oeste de Florianópolis) para determinar que a Prefeitura local indenize um cidadão que acompanhava a 7ª Festa do Chimarrão naquela cidade, em novembro de 2011, e foi atingido pelos fogos de artifício no momento do show pirotécnico.
Consta dos autos que ele estava na arquibancada instalada em uma arena e foi atingido na região do pescoço, com registro de queimaduras de 3º grau.
Em apelação, o município defendeu que os danos não foram comprovados e reforçou os argumentos apresentados em 1º grau. Disse que a festa é realizada a cada dois anos e que não há a cobrança de ingressos. Reconheceu que houve a queima de fogos, mas também por visitantes e expositores, motivo pelo qual não haveria como saber se os ferimentos foram provocados pelos fogos de artifícios da companha de rodeio contratada pelo município.
Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço pelo poder público municipal, que tem o dever de zelar pela segurança e integridade física do público presente, independentemente do pagamento de ingresso.
“Nesse passo, considerando a natureza do espetáculo pirotécnico, envolvendo a queima de fogos de artifício, é inegável que a situação demandava maior rigor na fiscalização e no controle dos riscos à incolumidade física dos presentes”, finalizou o magistrado.
A informação e do TJSC. Ainda cabe recurso.