A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga o município de Bombinhas, no litoral norte catarinense, a honrar bolsa de estudo para capacitação profissional de servidora dos seus quadros, conforme previsto em legislação. Agente administrativa, a servidora deu início ao curso de Direito em instituição de ensino superior privada, na expectativa de abater 50% das mensalidades por meio da propalada bolsa de estudo. Ocorre que tal direito lhe foi negado.
A Prefeitura alegou falta de verbas e disse que, sem recursos disponíveis, não pode conceder a bolsa em nenhuma hipótese. Sustentou ainda sua autonomia e a independência entre os poderes para dizer que o Judiciário não pode suprir eventual falta legislativa. O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, considerou as argumentações do município desprovidas de comprovação de estouro do orçamento.
A câmara também não vislumbrou qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, pois o juiz apenas estabeleceu a adequação da lei ao caso concreto, com a interpretação lógica e sistemática que ele merece. “Também não se verificou ofensa à Constituição da República, até porque […] não foi a decisão judicial que violou princípios insculpidos na Carta Magna, mas o apelante que deixou de cumprir a norma legal”, encerrou o relator.
A decisão na Apelação Cível n. 0300793-03.2014.8.24.0139 foi unânime. Cabe recurso.