O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 1ª Vara Civil da Comarca de Blumenau, que determinou, ao Grupo Abril, o pagamento de R$ 25 mil de indenização a uma mulher residente no Vale do Itajaí, devido ao uso não autorizado de imagem para ilustrar matéria de cunho íntimo. A disputa judicial corre desde 2008. Ainda cabe recurso.
O caso foi parar na Justiça, após a revista “Sou + Eu“, editada pela Abril, publicar, sem anuência, fotografia em que ela aparece ao lado do marido, em matéria intitulada “Me apaixonei pelo ex da minha amiga”. No caso, a iniciativa de enviar o registro fotográfico para o órgão de comunicação partiu da própria amiga em questão.
A 6ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Stanley Braga, confirmou a condenação e também o valor arbitrado para cobrir os danos morais. O órgão julgador rechaçou a argumentação da editora, que apontava a pessoa que encaminhou a foto e relatou o episódio como a verdadeira culpada pela publicação.
“A Abril Comunicações S.A. é, notoriamente, um gigante da imprensa brasileira com longa experiência em sua área de atuação, e justamente por isso dispunha dos meios necessários para conferir o material que chegou a suas mãos, porque certamente não desconhecia, como não desconhece, que o encaminhamento de informações falsas é absolutamente comum nesse meio”, anotou o relator em seu voto.
Como a demandada [empresa] preferiu confiar na palavra de uma pessoa de quem nada sabia, sem nenhuma investigação mais profunda, acrescentou o relator, exsurge seu dever de indenizar terceira pessoa envolvida no episódio. O desembargador também levou em consideração, para mensurar o tamanho do dano, a tiragem inicial da revista, de 800 mil exemplares, mais a edição digital disponibilizada na intranet. A decisão foi unânime.
Apelação cível n. 0009932-67.2008.8.24.0008