A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão do júri popular que condenou um homem à pena de sete anos e nove meses de reclusão, por tentativa de homicídio praticada contra sua ex-companheira, cuja motivação foi a deliberação da mulher em pôr fim ao relacionamento.
No dia do crime, por volta das 14h, a jovem foi até a residência do réu para apanhar seus pertences – já que o enlace encerrara-se havia pouco tempo. Foi nesta circunstância que o apelante, armado com um canivete, dirigiu-se ao cômodo onde a vítima estava e passou a desferir-lhe sucessivos golpes pelas costas. O pior só não ocorreu porque terceira pessoa conseguiu derrubar a porta do imóvel, desarmar o criminoso e prestar socorro imediato à vítima, com pronto e eficaz atendimento médico.
A defesa tentou invalidar a decisão dos jurados sob o argumento de inexistência de concatenação da sentença com as teses do processo. Não teve êxito. “Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer”, registrou o desembargador Rodrigo Collaço, relator da apelação.
A sentença, agora confirmada pelo TJ, não concedeu ao autor do delito o benefício da suspensão condicional da pena nem sua substituição por pena restritiva de direitos, por se tratar de crime cometido com violência à pessoa.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.
(Apelação n. 0005423-62.2015.8.24.0036).