A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou um homem por assassinato e tentativa de homicídio, praticados respectivamente contra sua ex-mulher e o namorado dela. A pena foi fixada em 28 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime aconteceu em outubro de 2014, na casa onde ela morava com o filho do acusado.
Na apelação, o réu defendeu o afastamento de qualificadoras aplicadas no cálculo da pena, como premeditação, cometimento do crime na casa da mãe da vítima e no período noturno, com a presença de criança, e brutalidade da ação. Também pediu o reconhecimento da continuidade delitiva para reduzir a pena.
O desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, manteve as qualificadoras ao ponderar sobre as circunstâncias do crime. Ele observou, especialmente, o fato do réu ter entrado na casa da ex-mulher e se escondido em um quarto escuro. Saiu de lá apenas na madrugada, quando a vítima estava com o namorado e o filho na sala, para atingi-la com uma faca.
O homicídio contra o rapaz só não foi consumado porque houve resistência deste e interveniência do ex-cunhado, que também estava na residência e interferiu no momento do ataque. Mesmo assim, a segunda vítima ficou com graves sequelas.
A decisão unânime, contudo, reconheceu a continuidade delitiva e a confissão qualificada para promover adequação na pena, inicialmente fixada em 50 anos, em regime inicial igualmente fechado.
A informação é do TJSC.