A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão cujo relator foi o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, manteve a condenação de um homem de 42 anos por estupro na modalidade de continuidade delitiva. O réu foi acusado de cometer pelo menos 10 estupros contra crianças com idades entre sete e nove anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Luciano Fernandes da Silva, titular da Vara Única da comarca de Ponte Serrada, em 19 de agosto de 2018, e foi mantida pelo TJSC após recurso da defesa. Desta forma, o acusado deverá cumprir, em regime fechado, 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão.
De acordo com a denúncia apresentada, que foi comprovada durante a instrução processual, o homem praticava atos libidinosos contra crianças que visitavam sua casa para brincar com o neto do acusado. Por vezes, introduzia os dedos nos órgãos genitais das meninas ou esfregava a própria genitália nas partes íntimas das vítimas; inclusive, houve rompimento do hímen de uma delas em um dos atos. Ele atraía as crianças ao emprestar seu celular com “joguinhos” e, sob ameaças, pedia para que não contassem as agressões.
A decisão foi unânime, informa o TJSC. O processo tramitou em segredo de justiça.