A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um homem pelo estupro da sobrinha, de apenas 13 anos na época do crime, em município da Serra Catarinense. O tio da adolescente recebeu pena de sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.
Consta dos autos que os abusos aconteceram mais de 30 vezes em um período de 90 dias e a jovem acabou por engravidar do tio. Segundo a denúncia, com a promessa de que se tornaria namorado da adolescente – mas no intuito apenas de satisfazer sua lascívia – o tio manteve conjunção carnal com a sobrinha de outubro de 2013 a janeiro de 2014.
Apesar da alegação das partes de que a relação era consentida, a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Para a desembargadora Hildemar, relatora designada para o acórdão, o fato de a vítima não ser mais virgem, em decorrência de um estupro anterior, bem como seu consentimento não afastam a responsabilidade criminal do apelante, que se valeu da imaturidade da vítima para a satisfação de seus desejos sexuais.
“Bem se sabe, em crimes sexuais perpetrados em desfavor de vítimas com idade inferior a 14 anos de idade, é presumida a vulnerabilidade da vítima. De tal modo, não há como afastar a tipicidade da conduta do apelante, porquanto a vítima de tenra idade não possuía o necessário discernimento para consentir com a prática de atos sexuais”, disse, em seu voto.
Aliás, esse também foi o entendimento do juiz André da Silva Silveira, que prolatou a sentença. O réu teve redução da pena pela confissão, mas ela por outro lado foi majorada em função da gravidez da adolescente. A decisão foi por maioria de votos. O processo correu em segredo de justiça.