A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização de um ex-agente prisional por facilitar a fuga de três detentos e permitir que seu filho, de sete anos de idade, “gerenciasse” uma cadeia pública do oeste catarinense.
Segundo consta dos autos, o negócio combinado envolvia a troca de um veículo VW/Brasília pela serra que um detento usaria para empreender a fuga. De outro apenado, o réu cobrou R$ 10 mil e sugeriu surrá-lo para que a evasão parecesse real. Ainda não contente, qualificou um terceiro condenado de “preso regalia” 18 dias após ele ingressar no cárcere, fato que auxiliou sua escapatória. Houve repercussão também na área penal por tais condutas, com condenações transitadas em julgado.
Outro ato de improbidade administrativa do réu diz respeito à confiança do estabelecimento prisional nas mãos de seu filho de apenas sete anos. Conforme testemunhos, o menino permanecia com frequência no ambiente e até mesmo atendeu a ligação de um promotor na ausência do pai. O demandado argumentou que apenas uma vez seu filho esteve no local, por curto espaço de tempo, enquanto ele providenciava a confecção de documentos de identificação.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, houve um nítido rompimento da confiança que o Estado depositou no ex-agente. “Este desvirtuou os deveres funcionais para interesses privados, ostentando evidente ofensa à incolumidade pública e à própria moralidade que se espera de tal profissional.”
A única reforma na decisão foi para absolver o réu, por ausência de provas, de suposta subtração de peças de um veículo apreendido e depositado no pátio da delegacia de polícia anexa ao setor de carceragem. Assim, a multa civil que lhe havia sido atribuída foi reduzida de oito para três vezes o valor da última remuneração mensal bruta percebida.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.