A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou reintegração de posse de área com mais de quatro mil metros quadrados, localizada no litoral sul do Estado, em favor de uma mulher que comprovou ser a legítima proprietária do terreno em contraposição ao posseiro que lá residia nos últimos anos.
O homem desalojado argumentou que estava na área desde os anos 70, em posse reconhecida por todos os moradores da localidade que, como ele, foram surpreendidos pela ação da autora, que invadiu a propriedade sem qualquer autorização, destruiu um galpão, abriu cancelas para seu rebanho sair e cercou o espaço com arame.
A mulher, entretanto, comprovou por formal de partilha que o terreno lhe pertencia, pois adquirido por seu falecido marido. Em depoimento nos autos, o posseiro admitiu que foi autorizado pelo esposo da autora a ocupar o terreno e nele criar gado em troca da vigilância do local. Testemunhas ouvidas disseram que o homem criava uma vaca leiteira e dois cavalos no local, e que só edificou um galpão após a morte do proprietário, cuja família desde sempre mantinha os impostos em dia.
“O que houve foi, sim, comodato verbal, e, a partir do momento em que foi notificado para desocupar, ao se negar a devolver o terreno, passou a praticar esbulho”, contextualizou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria. Para os integrantes da câmara, a sentença não refuta a posse do apelante, mas a qualifica como de caráter precário.
O relator concluiu que tal posse, ao longo dos anos, se deu por ato permissivo e, mais tarde, de maneira clandestina e com má-fé, de tal forma que em nenhuma das circunstâncias pode estar amparada pela legislação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005261-02.2008.8.24.0040).