A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Comarca de São José negando indenização a um casal, que teria tido uma motocicleta Honda Titan furtada de dentro de um condomínio residencial, monitorado por empresa de segurança. O casal ainda foi condenado pelo juiz de primeira instância ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.
Segundo o entendimento dos desembargadores que julgaram o caso na segunda instância, a ONDREPSB Serviço de Guarda e Vigilância, contratada para zelar pela vigilância do Condomínio Residencial Ilhas do Norte, não pode ser responsabilizada pelo furto de bens particulares dos moradores.
O caso envolveu um casal que alegou ter sua motocicleta furtada nas dependências do residencial. Para eles, a responsabilidade é da empresa de vigilância terceirizada contratada pelo condomínio, que falhou na prestação do serviço, uma vez que mantém portaria e câmaras de monitoramento 24 horas por dia no local.
Em sua defesa, a empresa alegou que não foi contratada para proteger os bens particulares dos moradores, apenas as áreas de uso comum do condomínio. Disse ainda que não há provas de que o furto, se ocorrido, tenha sido registrado no interior do condomínio.
Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, não há responsabilidade contratual que imponha a obrigação de a empresa indenizar moradores em virtude de furto.
“Somente haverá responsabilidade civil do condomínio por furto de veículo em suas áreas comuns se ele assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de reparação”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, segundo a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.
(Apelação Cível n. 2014.010238-3).