O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em conformidade com a Emenda Constitucional n. 94/2016 e a Lei Complementar Estadual n. 706/2017, converteu o montante de R$ 509 milhões de depósitos judiciais em receita ao Estado de Santa Catarina, com o fim exclusivo de pagamento de precatórios. Para viabilizar tal medida, no início desta semana o Poder Executivo publicou decreto com a abertura de créditos adicionais pelo excesso de arrecadação.
Conforme a legislação reitera, os valores poderão ser utilizados exclusivamente para pagamento de precatórios. De acordo com o termo de compromisso firmado pelo Estado, a devolução desses valores ocorrerá em 120 prestações mensais e consecutivas a partir de 31 de janeiro de 2021.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados e até da União, assim como de autarquias e fundações, o adimplemento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O último repasse do Estado para pagamento de precatórios ocorreu em abril de 2016.