O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de comarca do interior do Estado, com ordem para que a rede social Facebook retire conteúdos ofensivos e comentários pejorativos a uma mulher, sob pena de multa diária. Ela obteve tutela antecipada na primeira instância, mas empresa não havia removido o conteúdo.
Conhecido como “Face”, o site, em apelação, alegou que seria impossível cumprir a determinação do juiz em virtude de situações técnicas invencíveis e falta de indicação do URL (Universal Resource Locator). Mas a 6ª Câmara Civil entendeu por bem manter a sentença.
O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, destacou a necessidade de controle efetivo, prévio ou posterior, das postagens divulgadas pelos usuários na página de publicações. O entendimento dos magistrados é que a ausência de controle configura defeito do serviço, o que, por sua vez, gera responsabilidade solidária da empresa gestora do portal perante vítimas de ofensas.
Para o órgão julgador, diante de todos os documentos dos autos não se vislumbra dificuldade alguma no cumprimento do comando, já que foi precisamente identificada nas fotografias a URL do perfil responsável pela mensagem pejorativa.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.