A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou pena de 30 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, a um homem condenado em sessão do Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado e estupro qualificado, ambos os crimes cometidos em 2013.
Segundo a denúncia, o acusado conduziu a vítima até local próximo a linha férrea da cidade, no planalto norte catarinense e, após violência sexual, atirou a jovem sobre os trilhos do trem. Com apenas 15 anos na época dos fatos, a garota foi colhida pela locomotiva e sofreu amputação do braço esquerdo, antebraço direito e pé esquerdo, além de ferimentos graves e fratura exposta.
Nos autos consta que a adolescente somente não morreu no local porque foi imediatamente socorrida pelo Corpo de Bombeiros da cidade. O acusado apelou ao Tribunal de Justiça sobre a sentença proferida, com o argumento de que em nada concorreu para o acidente. Disse que a jovem seguia espontaneamente à linha férrea e que, ao tentar atravessá-la, foi colhida pelo trem.
Mas, de acordo com os depoimentos das testemunhas, a adolescente chegou ao hospital sem consciência mas, ao recobrá-la, afirmou que foi arremessada contra o trem pelo agressor. O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, interpretou que a decisão dos jurados está em consonância com as provas dos autos.
“O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere aos jurados a livre escolha de uma das teses deduzidas em plenário. A decisão popular será impassível de reforma e, desde que não se revele manifestamente contrária ao acervo probatório, não sujeitará o acusado a novo julgamento em razão de eventuais discordâncias quanto ao mérito” concluiu Collaço.
A decisão foi unânime. A informação é do TJSC.