A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso de um homem inconformado com decisão que lhe condenou a pagar alimentos mensais ao filho no valor de quatro salários mínimos, com a alegação de que a ex-esposa pediu, apenas, três. Ele disse, no recurso, que o juiz concedeu mais do que foi pedido pela autora, em nome do filho, o que não é permitido pela lei, que a isso chama de julgamento ultra petita.
Seu advogado argumentou ainda que o juiz teria desrespeitado o princípio da razoabilidade, assim como inobservado a necessidade do menino, de apenas cinco anos, e a capacidade de pagar alimentos do pai, que vive de aposentadoria. A câmara enfatizou que o magistrado não fica adstrito ao postulado na petição inicial e que não existe uma fórmula matemática para calcular verba alimentar, que não deve ser irrisória para o alimentando tampouco excessiva para o obrigado.
O desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, considerou o valor adequado ao caso, ao identificar nos autos provas de que a movimentação financeira do homem é substancial, muito além da simples aposentadoria que informa receber. Como agricultor, registrou negócios superiores a R$ 300 mil por ocasião da última safra de tomates.
“É possível concluir, portanto, que a situação financeira do agravante, por ora, permite arcar com a obrigação alimentar estipulada”, concluiu.
Cabe recurso. A informação é do TJSC.